Toda obra ou reforma em área privativa, que afete a estrutura da edificação, deve seguir as seguintes condições de acordo com a ABNT NBR 16280/2014.
Reformas nos apartamentos sempre foram motivo de dúvidas para os condôminos, e dor de cabeça para os síndicos. Por isso, preparamos 14 condições para que as reformas no seu condomínio estejam de acordo com as normas em edificações, ABNT NBR 16280/2014, sobre os procedimentos para a realização de obras nas unidades autônomas, com vigência em 18/04/2014:
O plano de reforma deve ser elaborado por profissional habilitado por apresentar a descrição de impactos nos sistemas, subsistemas, equipamentos e afins da edificação, e por encaminhar o plano ao responsável legal da edificação em comunicado formal para análise antes do início da obra de reforma. O plano deve atender às seguintes condições:
Atendimento às legislações vigentes e normas técnicas pertinentes para a realização das obras;
Estudo que garanta a segurança da edificação e dos usuários, durante e após a execução da obra;
Autorização para circulação, nas dependências da edificação, dos insumos e funcionários que realizarão as obras nos horários de trabalho permitidos;
Apresentação de projetos, desenhos, memoriais descritivos e referências técnicas, quando aplicáveis;
Escopo dos serviços a serem realizados;
Identificação de atividades que propiciem a geração de ruídos, com previsão dos níveis de pressão sonora máxima durante a obra;
Identificação de uso de materiais tóxicos, combustíveis e inflamáveis;
Localização e implicações no entorno da reforma;
Cronograma da reforma;
Dados das empresas, profissionais e funcionários envolvidos na realização da reforma;
A responsabilidade técnica pelo projeto, pela execução e pela supervisão das obras, quando aplicável, deve ser documentada de forma legal e apresentada para a nomeação do respectivo interveniente;
Planejamento de descarte de resíduos, em atendimento à legislação vigente;
Estabelecimento do local de armazenamento dos insumos a serem empregados e resíduos gerados;
Implicações sobre o manual de uso, operação e manutenção das edificações, conforme ABNT NBR 14037, e na gestão da manutenção, conforme a ABNT NBR 5674, quando aplicável.”
Toda e qualquer adequação ou reforma em área privativa que afete a estrutura da edificação deverá ser devidamente documentada e comunicada ao responsável legal (Síndico), antes do seu início, de forma a comprovar o atendimento à legislação vigente.
Durante as obras de reforma o proprietário deverá constatar o cumprimento das normas de segurança e, após sua conclusão, atualizar o conteúdo do manual de uso, operação e manutenção do edifício e o manual do proprietário, nos pontos alterados pela reforma. Alterações simples como pinturas e instalação de equipamentos que não afetem a estrutura do edifício também devem ser comunicadas previamente.
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