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10 obrigações de acessibilidade que todo síndico deve asegurar em seu condomínio.

Atualizado: 8 de jan. de 2022

Além de obrigação, acessibilidade é sinal de respeito, igualdade e inclusão para os condomínios. Reunimos 10 das principais obrigações de acordo com a lei Nº 13.146/2015.

Reforma ABNT - Apartamento em Condomínio
Acessibilidade

Acessibilidade para as pessoas com deficiência é obrigação de todos os condomínios e responsabilidade dos síndicos. Por isso preparamos 10 das principais obrigações do condomínio, para atender pessoas com deficiência.


A lei Nº 13.146/2015 assegura condições de igualdade e inclusão para pessoas com qualquer tipo de deficiência, e o condomínios também devem se adequar às suas normas regulamentadoras. A lei estabelece acessos e sinalizações universais que auxiliam a locomoção, e o acesso de todos às áreas comuns (recepção, elevadores, salão de festas, garagem, etc.), independentemente da condição de cada um.


Obrigatoriedades:


1) Guias rebaixadas e piso retrátil nas entradas;

2) Acessos sem barreiras físicas entre os ambientes da área comum;

3) Sinalização visual e tátil nas áreas comuns;

4) Sinalização em braile nos corrimãos das escadas;

5) Banheiros adaptados nas áreas comuns;

6) Balcão na altura de cadeirantes na portaria e recepção;

7) Interfones em altura acessível a cadeirantes;

8) Botões dos elevadores em braile;

9) Um elevador atendendo a todos os critérios de acessibilidade;

10) 2% das vagas de garagem destinadas a pessoas com deficiência;


Como foi dito anteriormente, todos os condomínios devem garantir que sua estrutura esteja de acordo com a lei, porém os condomínios antigos podem estar ainda mais inadequados, por isso devem ter atenção redobrada às novas leis de acessibilidade. Aos síndicos de edifícios mais antigos, onde a questão estrutural pode ser um problema, o melhor caminho é buscar assessoria de engenheiros para implementar adaptações alternativas, que satisfaçam as necessidades de acesso de todos.


Os projetos de alterações estruturais devem ser levados à assembleia dos condôminos, para sua aprovação, e executados após o aval da prefeitura. O condomínio pode realizar as adequações aos poucos, conforme sua condição financeira e suas particularidades. Se o síndico se recusar a se adequar às normas, o morador ou qualquer um que se sentir lesado, pode entrar na justiça contra o condomínio.


Mais do que uma obrigação, acessibilidade é um princípio básico de respeito, igualdade e inclusão. Um condomínio mais acessível é um condomínio melhor para todos.


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